Requerimento nº 8 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
8
Data de Apresentação
09/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Senhor Vereador João Batista de Andrade, infra-firmado, nos termos do Artigo 124 do Regimento Interno, requer a essa Presidência que submeta ao Plenário deste Poder o presente Requerimento, para que:
a) Seja determinado ao Sr. Contador da Câmara Municipal, que o mesmos proceda a juntada de Documentos ao Processo nº 731615/17 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná via meio eletrônico; Anexando a Publicação da Resolução 002/2018 do Conselho Municipal de Saúde, que trata da Reprovação de Contas da Saúde referente ao ultimo quadrimestre tendo como base a Contratação da Empresa Barbon & Serafim Advogados Ass.
Sem concorrência pública e sem o parecer do Conselho Municipal de Saúde.
b) Que seja informado que o valor total do Contrato correto é de R$ 600, 000,00 (Seiscentos Mil Reais) conforme clausula Segunda conforme abaixo relacionados e não R$ 213.990,24 (Duzentos e treze mil novecentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) conforme publicada no Site do Tribunal de Contas.
a) Seja determinado ao Sr. Contador da Câmara Municipal, que o mesmos proceda a juntada de Documentos ao Processo nº 731615/17 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná via meio eletrônico; Anexando a Publicação da Resolução 002/2018 do Conselho Municipal de Saúde, que trata da Reprovação de Contas da Saúde referente ao ultimo quadrimestre tendo como base a Contratação da Empresa Barbon & Serafim Advogados Ass.
Sem concorrência pública e sem o parecer do Conselho Municipal de Saúde.
b) Que seja informado que o valor total do Contrato correto é de R$ 600, 000,00 (Seiscentos Mil Reais) conforme clausula Segunda conforme abaixo relacionados e não R$ 213.990,24 (Duzentos e treze mil novecentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) conforme publicada no Site do Tribunal de Contas.
Indexação
Observação